No decorrer da história da humanidade, o trabalho passou por diversas transformações. Atualmente, estamos vivendo a quarta revolução industrial com o advento da tecnologia.
A transformação do trabalho acontece com a popularização do trabalho remoto, também conhecido como home office. Mas o que você sabe a respeito do assunto? Já pensou em trabalhar de casa no conforto do seu lar? Pois saiba que muitas empresas estão aderindo a esta modalidade.
E para te ajudar a esclarecer suas dúvidas sobre o teletrabalho, separamos os principais pontos que se deve analisar ao aderir a este modelo de serviço. Continue lendo para saber mais!
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O que é teletrabalho?
As disposições legais para o teletrabalho constam do artigo 6º da CLT, que retira a distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o trabalho realizado no domicílio do empregado e o trabalho realizado a distância, pressupondo uma relação de emprego .
Foi introduzido, pela Reforma Trabalhista, um novo capítulo a respeito do tema. Neste novo capítulo consta que o teletrabalho é o serviço fora do ambiente, feito com a utilização de tecnologia, não se configurando trabalho externo. Portanto, operações externas, como vendedores, motoristas, assistentes de viagem e outras que não tenham local de trabalho fixo, não são consideradas trabalho remoto.
Segundo o que explicou a Ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os direitos do trabalhador remoto são os mesmos do informal, ou seja, férias, FGTS, carteira assinada, entre outros, estão relacionados ao teletrabalho da mesma forma.
Vantagens do trabalho remoto
Segundo os dados de uma pesquisa realizada este ano, 77% dos brasileiros acreditam que trabalhar em casa melhora a qualidade de vida de seus funcionários. Em outro estudo, 90% dos entrevistados disseram que a flexibilidade no trabalho é benéfica porque permite equilibrar sua vida pessoal e profissional. Portanto, além de gerar maior engajamento, um home office também pode aumentar a satisfação dos colaboradores.
Constatou-se que esse modelo de trabalho influencia diretamente na produtividade do funcionário. Um estudo mostrou que aqueles que insistiram em trabalhar remotamente aumentaram sua produtividade em até 13,5%. Uma das razões para isso é que os funcionários não precisam se preocupar com seu deslocamento. Além disso, o fato de o silêncio e a proximidade com os familiares também são considerados favoráveis.
Para os empregadores, trabalhar em casa pode contribuir para reduzir os custos operacionais. Isso porque as empresas têm a chance de reduzir os gastos com infraestrutura e outras despesas, além de reduzir o desperdício.
As organizações que oferecem opções de trabalho em casa também têm altas taxas de retenção de bons profissionais. De acordo com uma pesquisa, 83% dos entrevistados acreditam que essa é atualmente a melhor forma de reter profissionais qualificados e engajados. Isso porque os funcionários da chamada “Geração Z” estão cada vez mais exigentes e valorizam seu bem-estar.
Por fim, o ponto eletrônico é um ótimo método de registrar as jornadas de trabalho do empregado. Basta combinar com os colaboradores, e seu uso pode dar excelentes resultados para esse tipo de trabalho. Portanto, um home office pode ser adotado e as leis trabalhistas são respeitadas.
Posso aderir ao teletrabalho a qualquer momento?
Nos dispositivos específicos da lei, a forma de trabalho remoto deve estar claramente incluída no contrato individual de trabalho, que deve incluir também as atividades que o empregado irá desempenhar.
Os trabalhadores contratados para trabalho presencial podem alterar o seu regime para trabalho remoto, desde que seja alcançado um acordo mútuo com o empregador e que seja registada uma alteração contratual.
O inverso também é verdadeiro: os empregadores podem solicitar o trabalho presencial, garantindo um período de transição de pelo menos 15 dias. Essa abordagem também pode ser organizada por meio de acordos coletivos.
No entanto, em caso de eventual emergência, como a atual pandemia de coronavírus, a adoção do trabalho remoto é temporária e algumas medidas formais podem ser dispensadas, desde que respeitadas as restrições previstas na legislação trabalhista e nos contratos de trabalho. Embora os funcionários estejam trabalhando em casa, o local contratual dos serviços ainda é a empresa.
Garantia de benefícios trabalhistas
Trabalhar em casa não significa que o empregado deixará de receber os benefícios trabalhistas que receberia, caso estivesse trabalhando presencialmente. Assim, mesmo que seu funcionário esteja trabalhando remotamente, ele ainda deve receber da empresa os habituais planos de saúde, vale-refeição e outras despesas.
Vale ressaltar que a única exceção é o vale-transporte, pois os custos de deslocamento não são mais necessários a partir do momento em que os funcionários começam a trabalhar de casa.
No entanto, esse benefício deve ser pago no dia em que a empresa precisar que o funcionário compareça às suas instalações. Lembre-se, todos os benefícios pagos devem ser descritos detalhadamente no contrato de trabalho complementar correspondente.
Como fazer o controle da jornada?
Devido a dificuldade de controlar a jornada de trabalho do empregado, este, em caso de trabalho remoto, não terá direito a horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
No entanto, com base em alguns precedentes do TST, adicionais podem ser reconhecidos se houver meios pelos quais o empregador possa controlar o trabalho do funcionário.
Quem deve arcar com os gastos em home office?
Mas, e a respeito dos equipamentos necessários para esse tipo de trabalho, como notebooks, mouses, teclados, impressoras, e outros materiais, fica na conta de quem? De fato, apesar de tudo escrito no contrato, não há consenso entre os advogados trabalhistas sobre quem arcará com esses custos.
Normalmente, isso é determinado por meio de negociação entre as duas partes, na qual ambas as partes chegam a um acordo. Isso porque a nova lei permite que as partes negociem livremente e decidam como dividir a responsabilidade pelos custos e despesas da realização das atividades por meio do teletrabalho.
Ressalta-se, no entanto, que a disposição é subjetiva e conflita com a legislação trabalhista vigente, que não deve repassar aos empregados o ônus das despesas da empresa.
Alguns advogados também dizem que a nova lei oferece brechas para que os funcionários reivindiquem o reembolso de custos de equipamentos e infraestrutura necessários para desenvolver serviços remotos. A maioria das pessoas acredita que cabe ao empregador fornecer condições de trabalho aos funcionários, que são responsáveis pelo custo de implantação de um trabalho home office, o que significa fornecer todos os equipamentos necessários.
Outras informações sobre as leis a respeito do home office podem ser vistas no site do Tribunal Superior do Trabalho.