Depois de um ano inteiro de trabalho é o momento de curtir as férias remuneradas. Mas você conhece todos os seus direitos a respeito desse assunto? Se não, acompanhe este artigo para ficar bem informado.
Separamos os principais pontos que você deve ficar atento na hora de calcular suas férias. Veja a seguir:
O que são férias remuneradas?
Aqui no Brasil, os trabalhadores com carteira assinada, depois de 12 meses de trabalho, têm direito a 30 dias de férias e salário integral. Este pagamento é feito quando o empregado está de licença ou o contrato com a empresa é rescindido.
Aquisição
O direito a férias se dá após o período de 12 meses trabalhados a contar do tempo de vigência do contrato de trabalho. No entanto, há situações que podem interromper a contagem, como, por exemplo, trabalhadores que permanecem por mais de 30 dias em licença remunerada, entre outras circunstâncias.
Concessão
A concessão de férias funciona da seguinte forma: os empregados têm direito a 30 dias de férias após completarem um ciclo de trabalho de 12 meses. Este ciclo de 12 meses é chamado de período de aquisição.
Dessa forma, a contagem de férias levará em conta o ano de contrato a partir da integração do funcionário. Terminado o primeiro período de aquisitivo, começa a contar o segundo período aquisitivo e, ao mesmo tempo, inicia-se o período de concessão subsequente ao primeiro período aquisitivo.
Um período de concessão é um período durante o qual o empregador deve conceder um período de férias ao empregado. Ele deve requerer suas férias dentro de 12 meses após o recebimento dos benefícios.
Fracionamento de férias
As férias podem ser contínuas (30 dias) ou divididas em dois ou três períodos, escolhidos pelo trabalhador. Também neste caso, a empresa concede licença por um período de 12 meses a partir do final do período aquisitivo.
No entanto, existem regras para a divisão. Um deles afirma que um dos prazos deve ser superior a 14 dias. Outros não devem ser inferiores a 5 dias. Dessa forma, se o trabalhador optar por 15 dias de férias, ele poderá escolher mais 10 dias, e depois mais 5 dias. De acordo com a legislação, não é possível fazer três ciclos de 10 dias.
Faltas
Se um funcionário não tiver mais de cinco faltas não justificadas em um ano, ele poderá tirar 30 dias de licença. No entanto, se houver mais ausências do que o esperado, o período de férias será reduzido.
Qualquer pessoa com 6 a 14 faltas não justificadas pode tirar 24 dias consecutivos de folga. Se o número de faltas estiver entre 15 e 23, apenas 18 dias consecutivos são permitidos.
Se um empregado faltar ao trabalho entre 24 e 32 dias sem motivo justificável para a ausência, o empregado pode gozar 12 dias de férias. Por último, o funcionário que tiver mais de 32 faltas não tem direto a férias.
Férias proporcionais
As férias proporcionais acontece quando o funcionário se desliga da empresa (caso tenha carteira assinada). Neste caso, o trabalhador recebe as férias proporcionalmente ao tempo em esteve em atividade. Esse cálculo se na faz na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço trabalhado.
Férias coletivas
Há empresas que concedem férias coletivas aos seus colaboradores no fim do ano. Neste caso, esse período pode ser descontado das férias individuais. Veja, abaixo, algumas regras estabelecidas para as férias coletivas:
- As férias coletivas devem ser destinadas a um departamento, uma empresa inteira ou instituição. Isso significa que, ao conceder essas licenças, todos do mesmo departamento devem ser incluídos, não apenas alguns funcionários;
- Esse tipo de férias não podem acontecer em períodos inferiores a 10 dias corridos, e no máximo duas vezes no ano.
- As empresas devem comunicar às autoridades competentes as datas de início e fim das férias coletivas e determinar a que departamento serão concedidas. Esta comunicação deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência;
- A empresa deve comunicar os sindicatos sobre as férias coletivas, também com antecedência de 15 dias; além disso, deve afixar avisos nas dependências da empresa.
Como calcular férias 30 dias?
As férias se calcula da seguinte forma: é recebido o salário integral, acrescido de um terço menos os descontos no INSS (9%). Como exemplo, podemos utilizar o salário de R$ 1.500. Quem recebe esse valor terá direito a R$1.835,68 de férias. Ou seja, R$ 500 (um terço) menos R$164,33 (9% INSS). Salários maiores devem calcular ainda o imposto de renda.
Quando o trabalhador não pode receber às férias?
Apesar de ser um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada, há circunstâncias em que o empregado pode ter esse direito negado, se descumprir algumas regras. Veja a seguir:
- Se o funcionário se afastar da sua função e não retornar em até 60 dias;
- Se o trabalhador estiver recebendo salários por meio de licenças por mais de 30 dias;
- Se tiver faltas justificadas totalizando 30 dias acumulados com faltas que caracterizem o abono;
- Em caso de paralisação da empresa por mais de 30 dias, no qual o empregado recebe salário normal;
- Na situação em que o trabalhador receba auxílio-doença ou da Previdência Social por um período maior de 6 meses.