Depois de um ano inteiro de trabalho, é o momento de aproveitar as férias remuneradas. Mas você realmente conhece todos os seus direitos sobre esse benefício? Se não, acompanhe este artigo e fique totalmente informado sobre as regras atuais.
Separamos os principais pontos que você deve observar na hora de calcular e entender suas férias. Confira abaixo:
O que são férias remuneradas?
No Brasil, trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados. Durante esse período, o trabalhador recebe o salário integral + adicional de 1/3 constitucional. Esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, conforme a legislação atual. Em caso de rescisão contratual, o empregado também recebe férias proporcionais, desde que não tenha sido dispensado por justa causa.
Período aquisitivo
O direito às férias é adquirido após um período de 12 meses de trabalho, chamado período aquisitivo. Algumas situações podem interromper ou suspender essa contagem, como afastamentos superiores a 30 dias por licença remunerada ou períodos longos de afastamento pelo INSS. Nessas situações, a contagem do período aquisitivo é pausada ou zerada, dependendo do caso.
Período de concessão

Após completar o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes. Nesse intervalo, a empresa deve obrigatoriamente conceder as férias. Caso o empregador ultrapasse esse prazo, as férias devem ser pagas em dobro, conforme determina a CLT. O segundo período aquisitivo começa imediatamente após o primeiro, enquanto o período de concessão ocorre paralelamente ao novo ciclo.
Fracionamento de férias
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador. Ao dividir, deve-se respeitar as regras atuais:
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Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
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Os outros não podem ter menos de 5 dias corridos cada;
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Férias não podem começar na véspera de feriado nem na véspera de repouso semanal remunerado.
Assim, é possível, por exemplo, tirar 15 dias, depois 10 e, por fim, 5 dias. Porém, a divisão não pode ocorrer em três períodos de 10 dias.
Faltas
A quantidade de faltas injustificadas interfere no número de dias de férias. As regras continuam iguais às previstas na CLT:
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Até 5 faltas: 30 dias de férias;
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De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
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De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
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De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
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Acima de 32 faltas injustificadas: o trabalhador perde o direito às férias naquele período aquisitivo.
Férias proporcionais
As férias proporcionais ocorrem quando o contrato é encerrado antes de completar o período aquisitivo completo. Nesses casos, o empregado recebe o valor referente ao tempo trabalhado, calculado na proporção de 1/12 por mês completo de trabalho. Mesmo no pedido de demissão, o trabalhador mantém o direito às férias proporcionais.
Férias coletivas
Muitas empresas concedem férias coletivas no fim do ano. Esse período pode ser descontado das férias individuais. Algumas regras continuam válidas:
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As férias coletivas podem ser concedidas para um setor específico ou para toda a empresa;
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Devem ter mínimo de 10 dias corridos;
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Podem ser concedidas em até 2 períodos por ano;
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A empresa deve comunicar a Secretaria de Trabalho, o sindicato e afixar aviso interno com pelo menos 15 dias de antecedência;
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O período concedido é descontado das férias individuais do trabalhador.
Como calcular férias de 30 dias?
O cálculo funciona assim: o trabalhador recebe o salário integral acrescido de 1/3 constitucional, menos descontos legais como INSS e, quando aplicável, imposto de renda. Exemplo: salário de R$1.500 → o adicional de 1/3 é R$500. O INSS sobre férias (9%) incide sobre o valor do salário base, e o IR pode ser cobrado dependendo da faixa. O pagamento ocorre sempre antes do início das férias.
Quando o trabalhador pode perder o direito às férias?
Apesar de ser um direito garantido, existem situações que podem levar à perda das férias no período:
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Afastamento do trabalho e não retorno por mais de 60 dias;
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Licença remunerada por mais de 30 dias;
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Soma de faltas justificadas e injustificadas que excedam 30 dias;
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Paralisação da empresa por mais de 30 dias com pagamento de salário;
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Afastamento por auxílio-doença ou benefício do INSS por mais de 6 meses, mesmo que não consecutivos dentro do período aquisitivo.
