Depois de um ano inteiro de trabalho, é o momento de aproveitar as férias remuneradas. Mas você realmente conhece todos os seus direitos sobre esse benefício? Se não, acompanhe este artigo e fique totalmente informado sobre as regras atuais.

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Separamos os principais pontos que você deve observar na hora de calcular e entender suas férias. Confira abaixo:

O que são férias remuneradas?

No Brasil, trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados. Durante esse período, o trabalhador recebe o salário integral + adicional de 1/3 constitucional. Esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, conforme a legislação atual. Em caso de rescisão contratual, o empregado também recebe férias proporcionais, desde que não tenha sido dispensado por justa causa.

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Período aquisitivo

O direito às férias é adquirido após um período de 12 meses de trabalho, chamado período aquisitivo. Algumas situações podem interromper ou suspender essa contagem, como afastamentos superiores a 30 dias por licença remunerada ou períodos longos de afastamento pelo INSS. Nessas situações, a contagem do período aquisitivo é pausada ou zerada, dependendo do caso.

Período de concessão

Após completar o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes. Nesse intervalo, a empresa deve obrigatoriamente conceder as férias. Caso o empregador ultrapasse esse prazo, as férias devem ser pagas em dobro, conforme determina a CLT. O segundo período aquisitivo começa imediatamente após o primeiro, enquanto o período de concessão ocorre paralelamente ao novo ciclo.

Fracionamento de férias

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador. Ao dividir, deve-se respeitar as regras atuais:

  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;

  • Os outros não podem ter menos de 5 dias corridos cada;

  • Férias não podem começar na véspera de feriado nem na véspera de repouso semanal remunerado.

Assim, é possível, por exemplo, tirar 15 dias, depois 10 e, por fim, 5 dias. Porém, a divisão não pode ocorrer em três períodos de 10 dias.

Faltas

A quantidade de faltas injustificadas interfere no número de dias de férias. As regras continuam iguais às previstas na CLT:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;

  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;

  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;

  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;

  • Acima de 32 faltas injustificadas: o trabalhador perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

Férias proporcionais

As férias proporcionais ocorrem quando o contrato é encerrado antes de completar o período aquisitivo completo. Nesses casos, o empregado recebe o valor referente ao tempo trabalhado, calculado na proporção de 1/12 por mês completo de trabalho. Mesmo no pedido de demissão, o trabalhador mantém o direito às férias proporcionais.

Férias coletivas

Muitas empresas concedem férias coletivas no fim do ano. Esse período pode ser descontado das férias individuais. Algumas regras continuam válidas:

  • As férias coletivas podem ser concedidas para um setor específico ou para toda a empresa;

  • Devem ter mínimo de 10 dias corridos;

  • Podem ser concedidas em até 2 períodos por ano;

  • A empresa deve comunicar a Secretaria de Trabalho, o sindicato e afixar aviso interno com pelo menos 15 dias de antecedência;

  • O período concedido é descontado das férias individuais do trabalhador.

Como calcular férias de 30 dias?

O cálculo funciona assim: o trabalhador recebe o salário integral acrescido de 1/3 constitucional, menos descontos legais como INSS e, quando aplicável, imposto de renda. Exemplo: salário de R$1.500 → o adicional de 1/3 é R$500. O INSS sobre férias (9%) incide sobre o valor do salário base, e o IR pode ser cobrado dependendo da faixa. O pagamento ocorre sempre antes do início das férias.

Quando o trabalhador pode perder o direito às férias?

Apesar de ser um direito garantido, existem situações que podem levar à perda das férias no período:

  • Afastamento do trabalho e não retorno por mais de 60 dias;

  • Licença remunerada por mais de 30 dias;

  • Soma de faltas justificadas e injustificadas que excedam 30 dias;

  • Paralisação da empresa por mais de 30 dias com pagamento de salário;

  • Afastamento por auxílio-doença ou benefício do INSS por mais de 6 meses, mesmo que não consecutivos dentro do período aquisitivo.

SVE
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