No Brasil, o trabalhador formal deve ter a jornada de trabalho definida no contrato. Em outras palavras, esse é o tempo em que o empregado deve ficar à disposição da empresa.

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Mas muitas dúvidas ocorrem à respeito do assunto. Por isso,  neste post, separamos os pontos mais importantes sobre o tema. Continue lendo para saber todos os seus direitos e deveres!

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Confira o que diz a lei sobre a jornada de trabalho

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período em que o funcionário fica a disposição do empregador. Em outras palavras, é tempo de trabalho de cada funcionário dentro da empresa.

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Aqui no Brasil há diferentes tipos de jornada de trabalho, pois embora a CLT e a Constituição Federal prevejam algumas regras, isso não significa que todas as jornadas tenham que começar e terminar no mesmo horário.

Duração da jornada de trabalho

De acordo com a Constituição da República, a jornada normal de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, que podem ser compensadas e reduzidas por acordo coletivo de trabalho.

Entretanto, algumas categorias específicas possuem regras próprias e horários de trabalho diferenciados, como bancários, jornalistas, etc., os quais podem ter jornadas reduzidas.

Controle da jornada

O controle da jornada de trabalho, em poucas palavras, é o processo de usar um sistema de agendamento para entender como os funcionários de uma empresa completam seus dias de trabalho ao longo de um mês. Dessa forma, o controle inclui o número de horas trabalhadas por dia, pausas em viagens, horas extras, atrasos e todas as informações relacionadas à jornada do funcionário.

Intervalos

Em qualquer trabalho contínuo com duração superior a 6 horas, deve ser dada uma pausa para alimentação de pelo menos 1 hora (diária) e, salvo acordo em contrário por escrito ou coletivamente, não deve exceder 2 horas.

Se a jornada de trabalho não for superior a 6 horas, mas superior a 4 horas, deve ser feito um intervalo de 15 minutos. O tempo de folga deve ser contado como tempo de trabalho.

Descanso semanal

O descanso semanal remunerado (DSR) é outro benefício obrigatório relacionado à jornada de trabalho. A lei determina que todos os trabalhadores tenham direito a um repouso de 1 dia por semana, pelo menos. Nos casos em que a empresa tem atividade aos domingos, é necessário que haja revezamento para que todos consigam as folgas dominicais.

Este dia de repouso deve acontecer, preferencialmente, aos domingos e, se possível, em feriados. No entanto, é importante ressaltar que o empregado pode perder essa remuneração caso haja faltas injustificadas.

Horas extras

As horas extras são um recurso que empresas e trabalhadores permitem ocasionais jornadas de trabalho estendidas. No entanto, essas horas adicionais devem ser pelo menos 50% superiores às horas normais. Ou em outros casos, o tempo também pode ser adicionado ao sistema de banco de horas para compensação futura.

Banco de horas

O banco de horas é uma compensação de tempo de trabalho que substitui o pagamento adicional de horas extras por folga compensatória ou redução de horas trabalhadas. Esta é uma forma de compensar os funcionários pelas horas extras trabalhadas e reduzir as horas de acordo com a solicitação.

Tempo à disposição

O Tempo à disposição é o período em que o trabalhador está a disposição da empresa, despendendo tempo e energia para as tarefas de sua função. Este tempo configura-se como Horário de trabalho.

Turnos ininterruptos

Esse tipo de jornada permite que as empresas executem suas atividades 24 horas por dia. A legislação reconhece essa possibilidade e estabelece uma série de regras específicas para ela. As jornadas de revezamento apresentam atividades ininterruptas de equipes e trabalhadores que seguem horários alternados.

O mesmo funcionário não pode trabalhar em dois turnos consecutivos. Isso significa que ao final de sua jornada, ele será substituído por outro funcionário e somente após uma pausa poderá retomar as atividades laborais.

Cada funcionário trabalhando neste turno não pode trabalhar mais de 6 horas por dia e 36 horas por semana. Seu turno nem sempre precisa ser o mesmo (manhã, tarde, noite ou madrugada) e pode ser alternado da mesma forma.

Teletrabalho (Home Office)

O teletrabalho, também conhecido como home office, foi introduzido e regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). De uma forma geral, pode-se dizer que este novo sistema inclui trabalhos realizados longe do local habitual de trabalho, através das tecnologias de informação e comunicação.

O home office é uma exceção ao regime de jornada de trabalho previsto no artigo 62 da CLT, o que significa que, em especial, pela dificuldade de controle da jornada de trabalho, fica excluída a remuneração das horas extras, descanso diurno e noturno.

Esse controle do home office deve ser realizado por meio de tarefas realizadas pelo funcionário, como metas por exemplo. Na verdade, o limite de 8 horas por dia e 44 horas semanais de trabalho não inclui trabalhadores remotos.

Veja mais informações sobre o assunto no site do Tribunal Superior do Trabalho.

SVE
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